A fatura de gás natural da sua empresa mede o consumo em metros cúbicos mas cobra-o em quilowatts-hora, e junta na mesma página duas coisas diferentes: o que paga ao comercializador pela energia e o que paga pelo uso das redes e ao Estado, igual em qualquer comercializador. Para a ler e para comparar propostas bastam quatro dados — o CUI, o consumo anual em kWh, o escalão ou nível de pressão e a data de fim de contrato — e a linha que se negoceia é o termo de energia, em euros por kWh. Este guia percorre a fatura de cima para baixo, com o documento ao lado.

O CUI e a identificação da instalação

No topo da fatura estão os dados de quem contrata e de onde se consome: nome e NIF da empresa, número de cliente e de contrato, morada de faturação e morada de fornecimento.

O campo que interessa guardar é o CUI — Código Universal de Instalação. É o identificador único da instalação de gás: começa por «PT», segue-se uma sequência de dígitos e termina em duas letras. É o equivalente, no gás, ao CPE (Código de Ponto de Entrega) da fatura de eletricidade: identifica a instalação, não a morada, e é por ele que qualquer comercializador localiza o ponto de consumo quando lhe pede uma proposta. Se a empresa tem várias instalações, cada uma tem o seu CUI.

Junto ao CUI aparecem o escalão de consumo (voltamos a ele adiante), o comercializador, o tarifário contratado e o número de emergência de gás — uma linha gratuita, disponível 24 horas, do operador da rede de distribuição, a entidade que gere a rede e o contador na sua zona, e não do comercializador.

O que dizem as leituras (e porque estão em m³)

O contador de gás regista volume, em metros cúbicos. A fatura mostra a leitura anterior e a leitura atual, cada uma com a sua data e com a indicação de ser real ou estimada, e a diferença entre as duas é o consumo do período, em m³.

Uma leitura real corresponde ao registo efetivo do contador, feito pelo operador da rede ou comunicado pela empresa. Uma leitura estimada é um cálculo com base no histórico. Várias faturas seguidas por estimativa acabam, mais tarde, num acerto — uma fatura fora do habitual, para cima ou para baixo. Se a sua fatura diz «estimada», comunique a leitura no prazo indicado, pela área de cliente ou pelo telefone de leituras impressos na fatura: é a forma mais simples de pagar o que se consome no mês em que se consome.

A fatura indica também a pressão de medição. Nas instalações de maior consumo pode existir, junto ao contador, um conversor de volume que corrige em contínuo a pressão e a temperatura do gás medido.

Porque é que a fatura está em kWh: o fator de conversão

Por regra europeia, o gás natural fatura-se em energia — quilowatts-hora — e não em volume. Para passar de um para o outro a fatura aplica um fator de conversão:

Consumo (kWh) = Consumo (m³) × fator de conversão

O fator resulta do poder calorífico superior do gás (PCS), que é a energia contida em cada metro cúbico nas condições de referência, corrigido pela temperatura e pela pressão a que o gás é entregue na instalação. O PCS não é fixo: varia com a origem e a composição do gás, e o valor aplicado em cada fatura é a média dos valores diários publicados pelo operador da rede de transporte para o período faturado. Para a mesma quantidade de m³, dois meses podem dar kWh ligeiramente diferentes — e não é erro.

Um exemplo real, de uma fatura de junho de 2026: 3.085 m³ × 11,7390600 = 36.215 kWh. O fator vem impresso na fatura, ao lado das leituras.

O que importa reter: o fator de conversão não se escolhe nem se negoceia — para a mesma instalação é o mesmo, seja qual for o comercializador. Qualquer comparação entre propostas faz-se em kWh, nunca em m³.

O que é energia e o que é rede nas linhas de preço

É aqui que a fatura se torna menos óbvia, porque o preço do gás aparece repartido em várias linhas com nomes parecidos. Numa fatura de empresa em baixa pressão — o nível de pressão de ligação à rede da generalidade do comércio, dos serviços e da pequena indústria — encontra três ou quatro linhas; a quarta, o termo de capacidade, só existe acima de 10.000 m³ por ano ou em média pressão:

O termo de capacidade e o termo variável de acesso — e a parcela de acesso do termo fixo — são tarifas de acesso às redes, definidas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para cada ano gás, de 1 de outubro a 30 de setembro, e iguais em todos os comercializadores: o comercializador cobra-as e entrega-as, não fica com nada. Para o ano gás 2026-2027, a ERSE fixou um acréscimo de 0,7% nas tarifas de acesso para os fornecimentos em média pressão e em baixa pressão acima de 10.000 m³ por ano, e de 2,2% para os fornecimentos em baixa pressão até 10.000 m³ por ano. O que são e porque aparecem na fatura, explicámos a propósito da eletricidade — no gás a lógica é a mesma.

Há comercializadores que apresentam o preço por kWh já com as tarifas de acesso incluídas e outros que as faturam em linhas separadas. Ambos são legítimos, mas colocam o mesmo custo em sítios diferentes. Procure na sua fatura se existe uma linha autónoma de acesso às redes: se existir, o preço de energia que vê não a inclui. Algumas faturas ajudam, apresentando em rodapé o «total de comercialização» e o «total de acessos» separados — é essa a divisão que interessa.

O que é o escalão de consumo

O escalão é a classe em que a instalação é integrada em função do consumo anual, e determina as tarifas de acesso que lhe são aplicadas — em particular o termo fixo. Em baixa pressão, a ERSE distingue:

A fatura indica o escalão ou o nível de pressão da instalação. Se o consumo da empresa mudou de forma duradoura, vale a pena confirmar que a classificação o acompanhou.

Que impostos e taxas há na fatura de gás

Este bloco não depende do comercializador. São valores legais, aplicados de igual modo:

A fatura traz ainda, a título informativo, a emissão de CO2 associada ao consumo do período.

Uma nota prática: quando a fatura inclui um bloco de débitos e créditos — juros de mora, custos de gestão de dívida — ou uma lista de documentos pendentes, o «valor a pagar» deixa de ser o consumo do mês. Leia o total faturado no período em separado do saldo acumulado.

Que parte da fatura de gás se pode negociar

Posto tudo isto, a conta é simples. Da fatura de gás da sua empresa negoceia-se o termo de energia, o termo fixo na parte que o comercializador define, e as condições comerciais que os acompanham: preço fixo ou indexado (no fixo, o preço por kWh não muda durante o contrato; no indexado, acompanha o mercado grossista, mais uma margem), duração, fidelização e renovação. Não se negoceiam as tarifas de acesso, o imposto especial de consumo, a taxa de ocupação do subsolo nem o IVA, e o fator de conversão não depende do comercializador.

Para dar a dimensão, a mesma fatura de junho de 2026 — uma empresa industrial em baixa pressão, anonimizada: de um total de 4.115,47 € com IVA, 1.920,48 € eram energia paga ao comercializador, 873,04 € tarifas de acesso às redes, 552,39 € imposto especial de consumo e 769,56 € IVA. Menos de metade do total estava, de facto, em negociação — mas é essa metade que distingue uma proposta de outra. E o número que se compara é o preço unitário: 1.920,48 € ÷ 36.215 kWh = 0,053 €/kWh de energia.

Comparar propostas: sempre na mesma base

Antes de comparar dois preços de gás, faça a mesma pergunta a ambos: este valor por kWh inclui as tarifas de acesso? Coloque os dois na mesma base — ambos com acesso ou ambos sem — e compare termo de energia contra termo de energia, para o mesmo consumo anual em kWh. Se o termo fixo também difere, some-o à conta anual.

No gás, o consumo anual pesa mais do que na eletricidade: uma empresa que usa gás para aquecimento tem invernos pesados e verões quase a zero, e uma fatura de julho diz pouco sobre o ano. Some os kWh de doze meses — algumas faturas trazem o histórico dos últimos meses em gráfico, e o histórico de consumos pode ser pedido ao comercializador — e é esse o número que qualquer comparação séria exige.

Uma última nota de calendário: as tarifas de acesso mudam a 1 de outubro, e é nesse mês que os comercializadores costumam rever os seus preços. Se o contrato da sua empresa termina perto dessa data, conte com isso ao comparar — e tenha presente o que o mercado grossista já cota para o inverno.

O que fazer com isto

Quatro dados dão-lhe o essencial — e três deles estão na fatura:

Com esses elementos é possível avaliar se as condições atuais da sua empresa acompanham o mercado — e o momento certo para o fazer é antes da renovação, com o prazo de pré-aviso ainda por cumprir.

A Energia Empresas analisa gratuitamente a fatura de gás natural da sua empresa, compara as propostas dos vários comercializadores do mercado e apresenta o resultado por escrito. Somos uma consultora independente: não pertencemos a nenhum comercializador e não cobramos nada à empresa analisada. Se o contrato atual já for competitivo, é isso que dizemos — ficar onde está é, muitas vezes, a decisão correta.

Perguntas frequentes

Porque é que a fatura de gás está em kWh se o contador mede m³?

Porque, por regra europeia, o gás natural é faturado em energia e não em volume. A fatura converte os m³ lidos no contador em kWh através de um fator de conversão, impresso ao lado das leituras, que depende do poder calorífico do gás no período e da pressão e temperatura de entrega na instalação.

O fator de conversão pode ser negociado?

Não. Para a mesma instalação é o mesmo, seja qual for o comercializador: resulta do poder calorífico superior publicado pelo operador da rede de transporte e das condições de entrega. O que se negoceia é o preço por kWh do termo de energia.

O que é o escalão de consumo na fatura de gás?

É a classe em que a instalação é integrada em função do consumo anual e que determina as tarifas de acesso aplicadas, em especial o termo fixo. Em baixa pressão, a ERSE separa os fornecimentos até 10.000 m³ por ano (quatro escalões: até 220, 221 a 500, 501 a 1.000 e 1.001 a 10.000 m³) dos fornecimentos acima de 10.000 m³ por ano, que têm os seus próprios escalões por opção tarifária; seguem-se a média e a alta pressão.

O que é o termo de capacidade?

Nas instalações em baixa pressão acima de 10.000 m³ por ano e em média pressão, com medição diária, uma parte da tarifa de acesso às redes é cobrada pela capacidade que a instalação utiliza — o consumo máximo diário — e não apenas pela energia consumida. É uma componente regulada, igual em todos os comercializadores.

Que parte da fatura de gás da minha empresa posso negociar?

O termo de energia — o preço por kWh do gás e da comercialização —, o termo fixo na parte que o comercializador define, e as condições comerciais associadas (fixo ou indexado, duração, fidelização, renovação). As tarifas de acesso às redes, o imposto especial de consumo, a taxa de ocupação do subsolo e o IVA são iguais em qualquer comercializador.

A minha fatura junta eletricidade e gás. Este guia aplica-se?

Sim. Muitos comercializadores emitem um único documento com as duas secções. Este guia aplica-se à secção de gás natural, identificada pelo CUI; a secção de eletricidade identifica-se pelo CPE e tem a sua própria leitura.

Quando mudam os preços do gás natural?

As tarifas de acesso às redes são fixadas pela ERSE para cada ano gás, de 1 de outubro a 30 de setembro, e é em outubro que os comercializadores costumam rever os seus preços. As condições de energia mudam nas datas previstas no contrato de cada empresa.

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Fontes

ERSE — «Tarifas e Preços de Gás para o ano gás 2026-2027» (Diretiva n.º 3/2026, de 26 de junho) e «10 Perguntas & 10 Respostas — Tarifas e Preços de Gás Natural, 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027».

ERSE — «Compreender a fatura» (gás natural) e «Tarifas e preços — gás natural».

Portal CUR — «A sua fatura de gás natural» (fator de conversão, PCS, fator de correção de volume, escalões).

Portgás (REN) — «Poder Calorífico Superior»; «Taxa de Ocupação do Subsolo».

Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio (IVA de 6% no termo fixo da tarifa de acesso às redes em baixa pressão até 10.000 m³/ano).

Fatura real de gás natural de uma empresa em baixa pressão, junho de 2026 (anonimizada).

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