A fatura de eletricidade reúne dados de identificação, valores de consumo, tarifas reguladas, impostos e condições contratuais — e quase nenhuma explicação do que cada um desses blocos significa. O resultado é previsível: paga-se o total, arquiva-se o ficheiro e nunca se percebe o que ali está. Este artigo percorre a fatura de cima para baixo, para que possa acompanhar com o documento ao lado.
O CPE e a identificação do contrato
No topo da fatura encontra os elementos que identificam quem contrata e onde se consome: nome e NIF da empresa, morada de faturação, número de cliente e número da fatura.
O campo mais importante deste bloco é o CPE — Código de Ponto de Entrega. É o identificador único do local de consumo, com o formato "PT" seguido de dígitos e duas letras. Identifica o ponto de entrega, não a morada: se a sua empresa tem várias instalações, cada uma tem o seu CPE, e é por aí que se distinguem, mesmo que partilhem o mesmo edifício. Em qualquer pedido de proposta, é o CPE — e não o endereço — que serve de referência.
Neste bloco constam também o comercializador e o tarifário contratado. O nome comercial do tarifário parece um detalhe de marketing, mas é ele que determina as condições aplicadas.
O período de faturação e as leituras
A seguir surge o período a que a fatura respeita e a origem das leituras, que condiciona todos os valores seguintes.
As leituras podem ser reais ou estimadas. Uma leitura real corresponde ao registo efetivo do contador, obtido pelo distribuidor ou comunicado pela sua empresa. Uma leitura estimada é um cálculo do consumo provável, feito com base no histórico. Quando se sucedem várias faturas por estimativa, é frequente surgir mais tarde um acerto: uma fatura com valor fora do habitual, para cima ou para baixo, que corrige a diferença entre o estimado e o efetivamente consumido.
Se a fatura indicar "estimada", comunique a leitura do contador dentro do prazo assinalado. É a forma mais simples de garantir que a empresa paga o que consome, no mês em que consome, e de evitar acertos inesperados na tesouraria.
O consumo e o preço da energia
Este é o bloco central: os kWh consumidos no período e o preço unitário aplicado a cada kWh. A forma como o consumo aparece depende do ciclo horário contratado:
- Tarifa simples: um único valor de consumo e um único preço por kWh.
- Tarifa bi-horária: o consumo é repartido entre fora de vazio e vazio, cada um com o seu preço.
- Tarifa tri-horária: o consumo é repartido entre ponta, cheias e vazio, cada um com o seu preço.
Confirme qual destes está a ser aplicado e confronte-o com o horário real de laboração: o interesse de uma tarifa simples não é o mesmo para um escritório com horário administrativo e para uma empresa com laboração alargada ou com produção de madrugada.
Quando a fatura tem várias linhas de consumo, some os kWh de todos os períodos. É esse total, ao longo de doze meses, que dá a dimensão real do gasto da sua empresa — e é o número que qualquer comparação séria exige. Confirme ainda se o preço unitário faturado corresponde ao que foi contratado.
As tarifas de acesso às redes (TAR)
As TAR — Tarifas de Acesso às Redes — pagam o transporte e a distribuição de eletricidade até às instalações da sua empresa, mais os custos de interesse económico geral. São definidas pela ERSE, o regulador, e são iguais em todos os comercializadores. Para 2026, foram fixadas pela Diretiva ERSE n.º 10/2025, de 15 de dezembro. O comercializador não fica com nada deste valor: cobra-o e entrega-o. Não adianta procurar um comercializador com TAR mais baixa — não existe.
Na parcela de energia, para a tarifa simples em baixa tensão normal, a TAR de 2026 é de 0,0607 €/kWh. Noutros níveis de tensão o valor é diferente.
O ponto a reter é outro: alguns comercializadores apresentam um preço €/kWh que já inclui a TAR; outros apresentam o preço sem TAR e faturam-na numa linha separada. Ambas são legítimas, mas colocam o mesmo custo em sítios diferentes. Localize na sua fatura se existe uma linha autónoma de tarifas de acesso: se existir, o preço de energia que vê acima não inclui a TAR.
Impostos e taxas
Este bloco não depende do comercializador escolhido. São valores legais, aplicados de igual modo:
- IEC — Imposto Especial de Consumo de Eletricidade: 0,001 €/kWh em Portugal continental.
- Taxa DGEG: valor fixo, definido por Portaria.
- CAV — Contribuição para o Audiovisual: 2,85 € por mês, com IVA a 6%. Está isento quem consome menos de 400 kWh por ano.
- IVA: 23% sobre a eletricidade (a CAV é a exceção, com IVA a 6%).
Nenhuma destas rubricas se negoceia e nenhuma distingue uma proposta de outra: se está a comparar duas faturas, ignore-as. Contribuem, isso sim, para que o total da fatura seja superior à simples multiplicação dos kWh pelo preço da energia.
As condições contratuais e a data de fim de contrato
No fim da fatura, muitas vezes em letra pequena, estão as informações que mais pesam a médio prazo.
Procure a data de fim de contrato, por vezes rotulada como período de fidelização. E procure a menção a descontos comerciais: é comum que sejam promocionais e válidos apenas durante o primeiro período contratual. Quando esse período termina, o preço sobe sem que o comercializador tenha alterado seja o que for — o desconto simplesmente deixou de se aplicar.
Muitos contratos têm ainda renovação automática. Se ninguém disser nada até ao prazo de pré-aviso, o contrato prolonga-se por novo período, com as condições que o comercializador definir nessa altura. Anote ambas as datas num sítio onde não se percam: são elas que determinam a fatura do ano seguinte.
Comparar propostas: sempre na mesma base
Antes de comparar dois preços, faça a mesma pergunta a ambos: este valor inclui a TAR? Se um a inclui e o outro não, aquilo que aparece como diferença de preço é apenas uma diferença de apresentação. Coloque os dois na mesma base — ambos com TAR ou ambos sem — e compare preço de energia contra preço de energia, com a mesma repartição de horários e o mesmo consumo anual de referência. Se uma proposta não deixa isto claro, peça o esclarecimento por escrito.
O que fazer com isto
Com a fatura à frente, três dados dão-lhe o essencial: o CPE, o consumo anual em kWh e a data de fim de contrato. Com esses três elementos é possível avaliar se as condições atuais da sua empresa acompanham o mercado.
A margem para melhorar existe e vê-se nas contas — mas o momento certo para atuar é antes da renovação do contrato, com o prazo de pré-aviso ainda por cumprir. Depois de renovar, as novas condições ficam em vigor.
A Energia Empresas analisa gratuitamente a fatura da sua empresa, compara o mercado e apresenta o resultado por escrito. Somos uma consultora independente: não pertencemos a nenhum comercializador e não cobramos nada à empresa analisada. Se o contrato atual já for competitivo, é isso que dizemos — ficar onde está é, muitas vezes, a decisão correta.
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