Há um valor na fatura de eletricidade que quase ninguém questiona e que representa uma fatia relevante do que a empresa paga todos os meses: as Tarifas de Acesso às Redes, habitualmente abreviadas para TAR.
Vale a pena perceber o que são, por uma razão muito prática: é a parte da fatura que não se negoceia — e é exatamente por isso que se torna decisiva na hora de comparar propostas.
O que a TAR paga
A eletricidade que chega à sua empresa percorre uma rede física: linhas de muito alta tensão que atravessam o país, subestações que baixam a tensão, e a rede de distribuição local até ao contador.
Essa infraestrutura tem de ser construída, mantida e operada. A TAR é o que paga isso — mais os custos de interesse económico geral que a lei manda repercutir na fatura da eletricidade.
Quem define os valores é a ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, e publica-os anualmente. Para 2026 estão fixados pela Diretiva n.º 10/2025, de 15 de dezembro.
O ponto que muda tudo: a TAR é igual em todos os comercializadores
Este é o facto que interessa reter.
O comercializador — a EDP, a Iberdrola, a Endesa, a Galp, qualquer um — não fica com um cêntimo da TAR. Cobra-a na fatura e entrega-a a quem gere as redes. O valor é o mesmo independentemente de quem lhe vende a energia.
E é aqui que as comparações se estragam
O problema prático nasce de uma coisa aparentemente inocente: nem todas as faturas e propostas apresentam o preço da mesma maneira.
Alguns comercializadores publicam um preço por kWh que já inclui a TAR. Outros apresentam o preço da energia sem a TAR, e faturam-na à parte, numa linha própria.
Os dois estão corretos. Mas se puser lado a lado um preço de uma coluna e um preço da outra, a diferença que vê não é real — é apenas a TAR a aparecer num lado e não no outro.
Um exemplo com números concretos, para ver a dimensão do engano. Em 2026, na tarifa simples em baixa tensão normal, a TAR da energia ronda os 0,0607 €/kWh. Imagine duas propostas:
0,1500 €/kWh, com TAR incluída
0,1000 €/kWh, sem TAR
À primeira vista a B é muito mais barata. Na realidade, somando a TAR, a B fica em 0,1607 €/kWh: é mais cara. A diferença que parecia existir era a TAR, e a comparação inverteu-se assim que se puseram as duas na mesma base.
Não é um caso teórico. É o erro mais comum na comparação de propostas de energia, e funciona nos dois sentidos: tanto faz parecer boa uma proposta má, como faz descartar uma proposta boa.
O que fazer com isto
Quando receber uma proposta, há uma pergunta que resolve o assunto:
Com essa resposta, a comparação faz-se na mesma base e o número que sobra é o que realmente distingue as ofertas: a componente de comercialização da energia, que é a única que o comercializador controla e a única que faz sentido negociar.
Uma nota adicional: a TAR também tem uma componente diária, cobrada por dia de fornecimento, independente da energia consumida. Nas propostas que a apresentam de forma transparente, essa parte também deve ser tida em conta ao comparar.
Em que base está a sua fatura?
É precisamente este o trabalho que fazemos antes de apresentar seja o que for: separar a TAR dos dois lados e comparar a componente de energia contra a componente de energia, período a período, com base na fatura real da empresa e não em estimativas. Envie-nos a última fatura e dizemos-lhe em que base está — e se a conclusão for que o contrato atual já é competitivo, é isso que lhe dizemos.
Sem qualquer custo para si
Só avança se quiser
O fornecimento nunca é afetado