Durante anos, gerir o consumo de eletricidade numa empresa portuguesa obedeceu a uma regra simples: fugir ao meio da manhã. Essa regra vai deixar de ser verdade. A ERSE aprovou novos períodos horários e as horas de ponta mudam de sítio — saem da manhã e concentram-se ao final do dia.
A decisão foi aprovada a 31 de julho de 2026, depois de uma consulta pública lançada em novembro de 2025 que recolheu 31 comentários de associações, comercializadores, grandes clientes e operadores de redes.
Afeta cerca de 500 mil consumidores domésticos com tarifa bi ou tri-horária, e cerca de 70 mil consumidores empresariais e industriais com tarifa tetra-horária — o universo BTE, MT, AT e MAT. Quem tem tarifa simples não é afetado na estrutura de períodos.
A razão é estrutural: os padrões de consumo e de produção mudaram, com maior penetração descentralizada de renováveis, sobretudo solar. A estrutura tarifária passa a refletir isso, promovendo um uso mais eficiente das redes e permitindo, a prazo, reduzir o investimento em rede e os custos que daí resultam para todos.
O que muda, hora a hora
A imagem seguinte é do próprio estudo técnico da ERSE e mostra o ciclo diário — o que se aplica aos fornecimentos em baixa tensão. Em cima, o que está em vigor. Em baixo, o que passa a vigorar.
Traduzindo em horas concretas, no ciclo diário:
Hoje, as horas de ponta estão repartidas por dois blocos e mudam com a estação. No verão, das 10:30 às 13:00 e das 19:30 às 21:00. No inverno, das 09:00 às 10:30 e das 18:00 às 20:30.
A partir da mudança, há um único bloco de ponta, igual todo o ano: das 18:00 às 22:00. O meio do dia — das 09:00 às 18:00 — passa a ser inteiramente horas cheias.
Há ainda dois ajustes menores mas com consequências práticas: o vazio normal passa a começar uma hora mais tarde (às 23:00, em vez das 22:00) e o super vazio meia hora mais tarde (às 02:30, em vez das 02:00). A duração total de cada período mantém-se — ponta continua a ter quatro horas, super vazio quatro, vazio normal seis e cheias dez. O que muda é onde ficam.
No ciclo semanal, usado nos fornecimentos em média, alta e muito alta tensão, o movimento é o mesmo: a ponta do meio da manhã desaparece e passa para o fim do dia — a partir das 19:30 no verão e das 17:30 no inverno, até às 22:00.
Quando muda
A implementação é faseada:
1 de abril de 2027, em data única — instalações em BTE, MT, AT e MAT, essencialmente o segmento não residencial. Não há janela de transição: mudam todas no mesmo dia.
Entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027 — instalações em BTN com opção bi ou tri-horária, onde cabem residências e pequenos negócios.
Não há nada a pedir nem a instalar. A alteração é automática, feita preferencialmente à distância pelo operador de rede através do contador inteligente; só num número reduzido de casos haverá deslocação de técnicos.
Que empresas têm de mexer nas rotinas
A pergunta útil não é "quanto vou pagar", é "o que é que eu faço hoje entre as 18:00 e as 22:00". É aí que está a mudança.
Restauração
O serviço de jantar cai inteiro dentro da nova ponta. Hoje, no verão, só das 19:30 às 21:00 é que o restaurante está em ponta; passa a estar das 18:00 às 22:00, sem interrupção — com as câmaras, a cozinha e a climatização todas a trabalhar. Em contrapartida, a preparação da manhã e o almoço, que hoje apanham a ponta das 10:30 às 13:00, passam a horas cheias.
Hotelaria e alojamento
Check-in, duches, climatização de quartos e serviço de restaurante concentram-se ao fim da tarde e à noite — dentro da nova ponta. A lavandaria, o aquecimento de águas e a limpeza de zonas comuns são as cargas com mais margem para deslocar: passá-las para o meio do dia, que deixa de ser ponta, ou para a madrugada.
Residências sénior e lares
São dos casos com mais a ganhar e mais a perder ao mesmo tempo. O jantar, os banhos e o aquecimento ao fim do dia caem na nova ponta, e não são rotinas que se desloquem — dependem do bem-estar dos residentes. Mas a lavandaria, que é uma carga pesada e contínua, e a preparação de refeições a meio da manhã ganham: essas horas deixam de ser as mais caras do dia.
Cabeleireiros, barbearias e estética
As marcações do fim da tarde, depois do horário de trabalho dos clientes, são precisamente a nova ponta — e é quando os secadores, as lavagens com água quente e a climatização trabalham em simultâneo. As marcações da manhã, hoje na banda mais cara, passam a ser as mais económicas do horário de funcionamento.
Ginásios e estúdios
O pico de frequência entre as 18:00 e as 21:00 coincide exatamente com a nova ponta, com a climatização e as águas quentes no máximo. Aquecer piscinas ou depósitos de água a meio do dia, em vez do fim da tarde, passa a ser uma decisão com efeito direto na fatura.
Padarias e pastelarias
O fabrico de madrugada mantém-se em super vazio, mas há um detalhe: o super vazio passa a começar às 02:30 em vez das 02:00. Quem arranca fornos às 02:00 passa a ter meia hora na banda acima. É meia hora por dia, todos os dias, com fornos elétricos ligados.
Comércio alimentar, talhos e peixarias
O frio é contínuo e não se desliga, mas os ciclos de descongelação, a produção de gelo e a reposição de câmaras são programáveis. Tirá-los da janela das 18:00 às 22:00 é das intervenções mais baratas que existem: é configuração, não investimento.
Lavandarias e tinturarias
Carga pesada e altamente programável. É provavelmente o setor com mais margem para tirar partido da mudança, deslocando ciclos para o meio do dia ou para a madrugada.
Indústria com segundo turno
O turno da tarde que termina entre as 18:00 e as 22:00, o trabalho de recuperação ao fim do dia e as horas extraordinárias no fecho passam a decorrer inteiramente na banda mais cara. Já o arranque da manhã, que muitas empresas atrasaram precisamente para escapar à ponta, deixa de ter essa justificação.
Escritórios, clínicas e oficinas com horário de dia
São os que beneficiam sem fazer nada: se a atividade termina até às 18:00, deixam de apanhar qualquer hora de ponta. Vale a pena confirmar, porque nesse caso a opção tarifária que faz sentido pode ser outra.
Os automatismos que ninguém se lembra de rever
Há uma categoria de custo que não depende de decisões humanas: tudo o que está programado com horas fixas. Bombagem, tratamento de águas, compressores, fornos, autoclaves, carregamento de baterias de empilhadores, rega, produção de frio com armazenamento, carregamento de veículos elétricos de frota.
Estes equipamentos têm horários codificados num autómato, num sistema de gestão técnica ou num simples temporizador — muitos definidos há anos, com a grelha antiga em mente. Vão continuar a disparar às mesmas horas depois da mudança, e o desalinhamento não gera alarme nenhum: só aparece na fatura, quando já custou dinheiro.
O caso das frotas elétricas é o mais direto de todos. Ligar os veículos à tomada assim que regressam, ao fim do dia, passa a coincidir com a banda mais cara. Programar o carregamento para mais tarde é, em muitos casos, uma alteração de configuração — não um investimento.
O risco está no contrato, não no contador
Num contrato com preços por período, o que determina o custo não é só o preço: é o cruzamento desses preços com o perfil da instalação — quantos kWh caem em ponta, quantos em cheias, quantos em vazio.
Esse perfil é hoje calculado sobre a grelha atual. Quando a grelha muda, o perfil muda com ela, sem que uma única linha do contrato se altere. Uma empresa cujo consumo se concentrava a meio da manhã vê essa energia deixar de contar como ponta. Outra, com atividade forte ao fim do dia, vê acontecer exatamente o contrário.
O que fazer já
Perceber onde cai o consumo hoje. Não a fatura agregada, mas a repartição real por ponta, cheias, vazio normal e super vazio. Nem todas as empresas fizeram este exercício com o detalhe necessário, e sem esta base tudo o resto é especulação.
Fazer o inventário dos automatismos com horas fixas e identificar quem os pode alterar: o fornecedor do equipamento, a manutenção interna, o integrador. É trabalho de arquivo, feito uma vez.
Simular o mesmo consumo com a grelha nova. Aplicar o perfil atual aos períodos novos e ver para onde se desloca a fatura. Pode ser favorável, pode ser desfavorável — o que não pode é ser descoberto na fatura de abril de 2027.
Leve isto à próxima renovação
A alteração dos períodos não muda o preço negociado. Muda a distribuição do consumo pelas rubricas desse preço — e um contrato competitivo com a grelha antiga pode ser um contrato medíocre com a grelha nova, sem que uma cláusula se altere. Por isso o momento de tratar disto é antes da renovação, com o perfil real em cima da mesa e as propostas comparadas na mesma base. É esse o trabalho que fazemos: ler a fatura ao detalhe, perceber onde cai efetivamente o consumo por período, e comparar o mercado de forma que a diferença entre propostas seja real e verificável.
Sem qualquer custo para si
Só avança se quiser
O fornecimento nunca é afetado