Resposta curta: não. A eletricidade chega-lhe pela mesma rede e pelo mesmo contador, independentemente de quem lha vende. A mudança é um processo administrativo — não há corte, não há obras, não há visita técnica.
Porque é que não há corte
Quem entrega a energia é o operador da rede de distribuição — não a comercializadora. A comercializadora compra a energia e fatura-a; a rede entrega-a. Mudar de comercializadora muda quem lhe fatura, não quem lhe entrega.
O que acontece no dia da mudança
Nada visível. O novo contrato produz efeitos na data acordada e a diferença prática é a fatura seguinte chegar com outro remetente. O contador é o mesmo, a instalação não é tocada.
O que convém mesmo verificar (nada disto corta a luz)
Dois detalhes contratuais, não técnicos: a fidelização do contrato atual — se existir, pode haver penalizações de saída — e o calendário da transição, para os acertos de faturação do mês da mudança não surpreenderem. É exatamente isto que acompanhamos quando tratamos de uma mudança.
Perguntas frequentes
E no gás? Também não há corte?
Também não. Tal como na eletricidade, a rede e o contador mantêm-se e a mudança é administrativa.
Preciso de avisar a comercializadora antiga?
O processo de mudança trata disso. O que convém verificar antes é a fidelização do contrato atual.
Quanto tempo demora?
Depende do calendário contratual — não é imediato, mas não exige nada da sua parte para além da adesão. No seu caso concreto, dizemos-lhe as datas antes de avançar.
Fico sem contrato nalgum momento?
Não. O contrato atual mantém-se até o novo entrar em vigor. Não há vazio entre os dois.
Quer mudar sem sobressaltos?
Envie a sua fatura mais recente; se a mudança valer a pena, tratamos do processo consigo — do início ao fim.
Sem qualquer custo para si
Só avança se quiser
O fornecimento nunca é afetado